Vade Mecum · Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979)
Art. 84 da LC 35/1979
Texto
Art. 84 O acesso de juízes federais ao Tribunal Federal de Recursos far-se-á por escolha do Presidente da República dentre os indicados em lista tríplice, elaborada pelo tribunal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.