Vade Mecum · Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979)
Art. 85 da LC 35/1979
Texto
Art. 85 O acesso de juízes-auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar ao Superior Tribunal Militar far-se-á por livre escolha do Presidente da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 85 da LC 35/1979
2 decisões do STJ citam o art. 85 da LC 35/1979, de 1999 a 2026.