Vade Mecum · Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979)
Art. 94 da LC 35/1979
Texto
Art. 94 Aos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho aplica-se o disposto no art. 102 e seu parágrafo único.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.