Vade Mecum · Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990)
Art. 26-E da LC 64/1990
Texto
Art. 26-E (Vetado) (VETADO na Lei Complementar nº 219, de 29/9/2025)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.