Vade Mecum · Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990)
Art. 27 da LC 64/1990
Texto
Art. 27 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.