Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990)

Art. 27 da LC 64/1990

Norma
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/10/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 27 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 27 da LC 64/1990

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis