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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990)
Art. 28 Revogam-se a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970 e as demais disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.