Vade Mecum · Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/1993)
Art. 167 da LC 75/1993
Texto
Art. 167 As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios são órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.