Vade Mecum · Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/1993)
Art. 248 da LC 75/1993
Texto
Art. 248 O prazo para a conclusão do inquérito e apresentação do relatório final é de trinta dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.