Vade Mecum · Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/1993)
Art. 253 da LC 75/1993
Texto
Art. 253 O prazo para a conclusão do processo administrativo e apresentação do relatório final é de noventa dias, prorrogável, no máximo, por trinta dias, contados da publicação da decisão que o instaurar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.