Vade Mecum · Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/1993)
Art. 29 da LC 75/1993
Texto
Art. 29 As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.