Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Desapropriação para Reforma Agrária (LC 76/1993)

Art. 23 da LC 76/1993

Norma
Lei Complementar nº 76, de 06 de julho de 1993
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 23 As disposições desta Lei Complementar aplicam-se aos processos em curso, convalidados os atos já realizados.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 23 da LC 76/1993

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