Vade Mecum · Lei da Desapropriação para Reforma Agrária (LC 76/1993)
Art. 23 da LC 76/1993
Texto
Art. 23 As disposições desta Lei Complementar aplicam-se aos processos em curso, convalidados os atos já realizados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.