Vade Mecum · Lei da Desapropriação para Reforma Agrária (LC 76/1993)
Art. 22 da LC 76/1993
Texto
Art. 22 Aplica-se subsidiariamente ao procedimento de que trata esta Lei Complementar, no que for compatível, o Código de Processo Civil.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.