Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/1994)

Art. 19 da LC 80/1994

Norma
Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/08/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 19 A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos:

I – Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial);

II – Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária);

III – Defensor Público Federal de Categoria Especial (final) (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 19 da LC 80/1994

1 decisão do STJ cita o art. 19 da LC 80/1994, em 2015. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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