Vade Mecum · Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/1994)
Art. 40 da LC 80/1994
Texto
Art. 40 (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 98, de 3/12/1999)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.