Vade Mecum · Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/1994)
Art. 53 da LC 80/1994
Texto
Art. 53 A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios compreende:
I – órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral do Distrito Federal e dos Territórios;
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Distrito Federal e dos Territórios;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
II – órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas do Distrito Federal e dos Territórios;
b) os Núcleos da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
III – órgãos de execução: os Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.