Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/1994)

Art. 88 da LC 80/1994

Norma
Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/08/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 88 São garantias dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:

I – a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

II – a inamovibilidade;

III – a irredutibilidade de vencimentos;

IV – a estabilidade.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 88 da LC 80/1994

1 decisão do STJ cita o art. 88 da LC 80/1994, em 2018. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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