Vade Mecum · Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/1994)
Art. 88 da LC 80/1994
Texto
Art. 88 São garantias dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:
I – a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II – a inamovibilidade;
III – a irredutibilidade de vencimentos;
IV – a estabilidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 88 da LC 80/1994
1 decisão do STJ cita o art. 88 da LC 80/1994, em 2018.