Vade Mecum · Lei da Participação nos Lucros (Lei 10.101/2000)

Art. 8º da Lei 10.101/2000

Norma
Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONGRESSO NACIONAL, em 19 de dezembro de 2000 179º da Independência e 112º da República.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 10.101/2000

1 decisão do STJ cita o art. 8º da Lei 10.101/2000, em 2017. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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