Vade Mecum · Lei da Participação nos Lucros (Lei 10.101/2000)
Art. 8º da Lei 10.101/2000
Texto
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONGRESSO NACIONAL, em 19 de dezembro de 2000 179º da Independência e 112º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 10.101/2000
1 decisão do STJ cita o art. 8º da Lei 10.101/2000, em 2017.