Art. 10 da Lei 10.209/2001
Texto
Art. 10 Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.107-11, de 26 de janeiro de 2001.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.