Vade Mecum · Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (Lei 10.233/2001)
Art. 101 da Lei 10.233/2001
Texto
Art. 101 Decreto do Presidente da República reorganizará a estrutura administrativa do Ministério dos Transportes, mediante proposta do respectivo Ministro de Estado, em função das transferências de atribuições instituídas por esta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.