Vade Mecum · Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (Lei 10.233/2001)
Art. 113 da Lei 10.233/2001
Texto
Art. 113 Ficam criados os quadros de Pessoal Específico na ANTT, na ANTAQ e no DNIT, com a finalidade de absorver servidores do Regime Jurídico único, dos quadros de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e do Ministério dos Transportes.
Parágrafo único (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 113 da Lei 10.233/2001
197 decisões do STJ, do STF citam o art. 113 da Lei 10.233/2001, de 2008 a 2026.