Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (Lei 10.233/2001)

Art. 55 da Lei 10.233/2001

Norma
Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/01/2024

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Texto

Art. 55 Para assegurar a não-coincidência, os mandatos dos primeiros membros da Diretoria da ANTT serão de dois, três, quatro, cinco e seis anos, e os mandatos dos primeiros membros da Diretoria da ANTAQ serão de dois, três e quatro anos, a serem estabelecidos no decreto de nomeação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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