Vade Mecum · Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (Lei 10.233/2001)
Art. 74 da Lei 10.233/2001
Texto
Art. 74 Os Cargos Comissionados Técnicos a que se refere o inciso V do art. 70 desta Lei são de ocupação privativa de ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Efetivo e dos Quadros de Pessoal Específico e em Extinção de que tratam os arts. 113 e 114-A desta Lei e de requisitados de outros órgãos e entidades da Administração Pública. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.871, de 20/5/2004)
Parágrafo único (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 15/6/2007 convertida na Lei nº 11.526, de 4/10/2007)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.