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Vade Mecum · Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (Lei 10.233/2001)

Art. 77 da Lei 10.233/2001

Norma
Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/01/2024

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Texto

Art. 77 Constituem receitas da ANTT e da ANTAQ:

I – dotações que forem consignadas no Orçamento Geral da União para cada Agência, créditos especiais, transferências e repasses; (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4/9/2001)

II – recursos provenientes dos instrumentos de outorga e arrendamento administrados pela respectiva Agência, excetuados os provenientes dos contratos de arrendamento originários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA não adquiridos pelo Tesouro Nacional com base na autorização contida na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.483, de 31/5/2007)

III – os produtos das arrecadações de taxas de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infra-estrutura atribuídas a cada Agência. (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4/9/2001)

IV – recursos provenientes de acordos, convênios e contratos, inclusive os referentes, à prestação de serviços técnicos e fornecimento de publicações, material técnico, dados e informações;

V – o produto das arrecadações de cada Agência, decorrentes da cobrança de emolumentos e multas;

VI – outras receitas, inclusive as resultantes de aluguel ou alienação de bens, da aplicação de valores patrimoniais, de operações de crédito, de doações, legados e subvenções.

§ 1º (Vetado) (VETADO)

§ 2º (Vetado) (VETADO)

§ 3º (Revogado) (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.996, de 18/6/2014, e revogado pela Lei nº 14.298, de 5/1/2022, vetado pelo Presidente da República, mantido pelo Congresso Nacional e publicado no DOU de 25/3/2022)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 77 da Lei 10.233/2001

29 decisões do STJ, do STF citam o art. 77 da Lei 10.233/2001, de 2013 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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