Vade Mecum · Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (Lei 10.233/2001)
Art. 79 da Lei 10.233/2001
Texto
Art. 79 Fica criado o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT, pessoa jurídica de direito público, submetido ao regime de autarquia, vinculado ao Ministério dos Transportes.
Parágrafo único O DNIT terá sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 79 da Lei 10.233/2001
133 decisões do STJ, do STF citam o art. 79 da Lei 10.233/2001, de 2006 a 2026.