Vade Mecum · Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (Lei 10.233/2001)
Art. 81 da Lei 10.233/2001
Texto
Art. 81 A esfera de atuação do DNIT corresponde à infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, sob a jurisdição do Ministério dos Transportes, constituída de:
I – vias navegáveis, inclusive eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.081, de 2/1/2015)
II – ferrovias e rodovias federais;
III – instalações e vias de transbordo e de interface intermodal, exceto as portuárias. (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 595, de 6/12/2012, convertida na Lei nº 12.815, de 5/6/2013)
IV – (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 595, de 6/12/2012, convertida na Lei nº 12.815, de 5/6/2013)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 81 da Lei 10.233/2001
400 decisões do STJ, do STF citam o art. 81 da Lei 10.233/2001, de 2009 a 2026.