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Vade Mecum · Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (Lei 10.233/2001)

Art. 94 da Lei 10.233/2001

Norma
Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/01/2024

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Texto

Art. 94 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 155, de 23/12/2003 convertida na Lei nº 10.871, de 20/5/2004)

I – (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 155, de 23/12/2003 convertida na Lei nº 10.871, de 20/5/2004)

II – (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 155, de 23/12/2003 convertida na Lei nº 10.871, de 20/5/2004)

III – (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 155, de 23/12/2003 convertida na Lei nº 10.871, de 20/5/2004)

§ 1º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 155, de 23/12/2003 convertida na Lei nº 10.871, de 20/5/2004)

§ 2º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 155, de 23/12/2003 convertida na Lei nº 10.871, de 20/5/2004)

§ 3º Os cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS e as Funções Gratificadas - FG, para preenchimento de cargos de direção e assessoramento do DNIT estão previstos no âmbito da estrutura organizacional da Presidência da República e dos Ministérios.

§ 4º É vedado aos empregados, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes do DNIT o exercício regular de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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