Vade Mecum · Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)
Art. 31 da Lei 10.257/2001
Texto
Art. 31 Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 31 da Lei 10.257/2001
31 decisões do STJ, do STF citam o art. 31 da Lei 10.257/2001, de 2011 a 2024.