Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)

Art. 30 da Lei 10.257/2001

Norma
Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 03/06/2024

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Texto

Art. 30 Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

I – a fórmula de cálculo para a cobrança;

II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

III – a contrapartida do beneficiário.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 30 da Lei 10.257/2001

24 decisões do STJ, do STF citam o art. 30 da Lei 10.257/2001, de 2008 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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