Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)

Art. 50 da Lei 10.257/2001

Norma
Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 03/06/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 50 Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008. (Artigo com redação dada pela Lei nº 11.673, de 8/5/2008, produzindo efeitos deste 10/10/2006)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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