Vade Mecum · Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)
Art. 50 da Lei 10.257/2001
Texto
Art. 50 Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008. (Artigo com redação dada pela Lei nº 11.673, de 8/5/2008, produzindo efeitos deste 10/10/2006)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.