Vade Mecum · Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)
Art. 51 da Lei 10.257/2001
Texto
Art. 51 Para os efeitos desta Lei, aplicam-se ao Distrito Federal e ao Governador do Distrito Federal as disposições relativas, respectivamente, a Município e a Prefeito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 51 da Lei 10.257/2001
1 decisão do STF cita o art. 51 da Lei 10.257/2001, em 2017.