Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)

Art. 51 da Lei 10.257/2001

Norma
Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 03/06/2024

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Texto

Art. 51 Para os efeitos desta Lei, aplicam-se ao Distrito Federal e ao Governador do Distrito Federal as disposições relativas, respectivamente, a Município e a Prefeito.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 51 da Lei 10.257/2001

1 decisão do STF cita o art. 51 da Lei 10.257/2001, em 2017. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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