Vade Mecum · Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)
Art. 56 da Lei 10.257/2001
Texto
Art. 56 O art. 167, inciso I, da Lei nº 6.015, de 1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 37, 38 e 39:
"Art. 167. ...............................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
38)
39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;" (NR) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.