Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001)
Art. 1º da Lei 10.259/2001
Texto
Art. 1º São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.259/2001
1.676 decisões do STF, do STJ citam o art. 1º da Lei 10.259/2001, de 2002 a 2026.