Vade Mecum · Lei do Financiamento Estudantil (Fies) (Lei 10.260/2001)
Art. 22 da Lei 10.260/2001
Texto
Art. 22 Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.207, de 23 de março de 2001.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 10.260/2001
1 decisão do STF cita o art. 22 da Lei 10.260/2001, em 2002.