Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Financiamento Estudantil (Fies) (Lei 10.260/2001)

Art. 9º da Lei 10.260/2001

Norma
Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 9º Os certificados de que trata o art. 7º serão destinados pelo Fies exclusivamente ao pagamento às mantenedoras de instituições de ensino dos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.202, de 14/1/2010)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 9º da Lei 10.260/2001

27 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 10.260/2001, de 2008 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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