Vade Mecum · Lei da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) - Combustíveis (Lei 10.336/2001)
Art. 8º da Lei 10.336/2001
Texto
Art. 8º O contribuinte poderá, ainda, deduzir o valor da Cide, pago na importação ou na comercialização, no mercado interno, dos valores da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidos na comercialização, no mercado interno, dos produtos referidos no art. 5º, até o limite de, respectivamente: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002) (Vide Decreto nº 4565, de 1/1/2003)
I – R$ 49,90 e R$ 230,10 por m³, no caso de gasolinas; (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)
II – R$ 30,30 e R$ 139,70 por m³, no caso de diesel; (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)
III – R$ 16,30 e R$ 75,80 por m³, no caso de querosene de aviação; (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)
IV – R$ 16,30 e R$ 75,80 por m³, no caso dos demais querosenes; (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)
V – R$ 14,50 e R$ 26,40 por t, no caso de óleos combustíveis com alto teor de enxofre; (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)
VI – R$ 14,50 e R$ 26,40 por t, no caso de óleos combustíveis com baixo teor de enxofre; (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)
VII – R$ 44,40 e R$ 205,60 por t, no caso de gás liqüefeito de petróleo, inclusive derivado de gás natural e de nafta; (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)
VIII – R$ 13,20 e R$ 24,00 por m³, no caso de álcool etílico combustível. (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)
§ 1º A dedução a que se refere este artigo aplica-se às contribuições relativas a um mesmo período de apuração ou posteriores.
§ 2º As parcelas da Cide deduzidas na forma deste artigo serão contabilizadas, no âmbito do Tesouro Nacional, a crédito da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e a débito da própria Cide, conforme normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 10.336/2001
26 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 10.336/2001, de 2008 a 2026.