Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) - Combustíveis (Lei 10.336/2001)

Art. 8º da Lei 10.336/2001

Norma
Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 8º O contribuinte poderá, ainda, deduzir o valor da Cide, pago na importação ou na comercialização, no mercado interno, dos valores da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidos na comercialização, no mercado interno, dos produtos referidos no art. 5º, até o limite de, respectivamente: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002) (Vide Decreto nº 4565, de 1/1/2003)

I – R$ 49,90 e R$ 230,10 por m³, no caso de gasolinas; (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)

II – R$ 30,30 e R$ 139,70 por m³, no caso de diesel; (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)

III – R$ 16,30 e R$ 75,80 por m³, no caso de querosene de aviação; (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)

IV – R$ 16,30 e R$ 75,80 por m³, no caso dos demais querosenes; (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)

V – R$ 14,50 e R$ 26,40 por t, no caso de óleos combustíveis com alto teor de enxofre; (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)

VI – R$ 14,50 e R$ 26,40 por t, no caso de óleos combustíveis com baixo teor de enxofre; (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)

VII – R$ 44,40 e R$ 205,60 por t, no caso de gás liqüefeito de petróleo, inclusive derivado de gás natural e de nafta; (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)

VIII – R$ 13,20 e R$ 24,00 por m³, no caso de álcool etílico combustível. (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.636, de 30/12/2002)

§ 1º A dedução a que se refere este artigo aplica-se às contribuições relativas a um mesmo período de apuração ou posteriores.

§ 2º As parcelas da Cide deduzidas na forma deste artigo serão contabilizadas, no âmbito do Tesouro Nacional, a crédito da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e a débito da própria Cide, conforme normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 10.336/2001

26 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 10.336/2001, de 2008 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis