Art. 10 da Lei 10.426/2002
Texto
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 10.426/2002
1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 10.426/2002, em 2016.