Vade Mecum · Lei do Setor Elétrico (Lei 10.438/2002)
Art. 16 da Lei 10.438/2002
Texto
Art. 16 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.134, de 8/4/2021)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 da Lei 10.438/2002
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 16 da Lei 10.438/2002, de 2004 a 2022.