Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 10.485/2002

Art. 7º da Lei 10.485/2002

Norma
Lei nº 10.485, de 03 de julho de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/05/2026

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Texto

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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