Art. 6º da Lei 10.485/2002
Texto
Art. 6º O disposto nesta Lei não se aplica a produtos usados. (Vide Lei Complementar nº 214, de 16/1/2025)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 10.485/2002
3 decisões do STF, do STJ citam o art. 6º da Lei 10.485/2002, de 2025 a 2026.