Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 10.485/2002

Art. 6º da Lei 10.485/2002

Norma
Lei nº 10.485, de 03 de julho de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/05/2026

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Texto

Art. 6º O disposto nesta Lei não se aplica a produtos usados. (Vide Lei Complementar nº 214, de 16/1/2025)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 10.485/2002

3 decisões do STF, do STJ citam o art. 6º da Lei 10.485/2002, de 2025 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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