Vade Mecum · Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) · Norma revogada
Art. 10 da Lei 10.520/2002
Texto
Art. 10 Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.182-18, de 23 de agosto de 2001.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 10.520/2002
2 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 10.520/2002, de 2008 a 2018.