Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) · Norma revogada

Art. 10 da Lei 10.520/2002

Norma
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 04/01/2024

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Texto

Art. 10 Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.182-18, de 23 de agosto de 2001.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 10.520/2002

2 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 10.520/2002, de 2008 a 2018. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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