Vade Mecum · Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) · Norma revogada
Art. 9º da Lei 10.520/2002
Texto
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 10.520/2002
71 decisões do STJ, do STF citam o art. 9º da Lei 10.520/2002, de 2005 a 2025.