Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) · Norma revogada

Art. 8º da Lei 10.520/2002

Norma
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 04/01/2024

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Texto

Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º. (Artigo retificado no DOU de 30/7/2002)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 10.520/2002

1 decisão do STJ cita o art. 8º da Lei 10.520/2002, em 2018. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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