Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Cadin (Lei 10.522/2002)

Art. 28 da Lei 10.522/2002

Norma
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 28 O inciso II do art. 3º da Lei nº 8.748, de 9 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"II - julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância nos processos relativos a restituição de impostos e contribuições e a ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados."

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 28 da Lei 10.522/2002

102 decisões do STJ, do STF citam o art. 28 da Lei 10.522/2002, de 2002 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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