Vade Mecum · Lei do Cadin (Lei 10.522/2002)
Art. 28 da Lei 10.522/2002
Texto
Art. 28 O inciso II do art. 3º da Lei nº 8.748, de 9 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"II - julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância nos processos relativos a restituição de impostos e contribuições e a ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados."
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 28 da Lei 10.522/2002
102 decisões do STJ, do STF citam o art. 28 da Lei 10.522/2002, de 2002 a 2026.