Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Cadin (Lei 10.522/2002)

Art. 37-C da Lei 10.522/2002

Norma
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 37-C A Advocacia-Geral da União poderá celebrar os convênios de que trata o art. 46 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, em relação às informações de pessoas físicas ou jurídicas que tenham débito inscrito em Dívida Ativa das autarquias e fundações públicas federais. (Artigo acrescido pela Lei nº 11.941, de 27/5/2009)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 37-C da Lei 10.522/2002

3 decisões do STJ citam o art. 37-C da Lei 10.522/2002, de 2023 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis