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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Cadin (Lei 10.522/2002)
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 40 da Lei 10.522/2002, de 2005 a 2024.