Vade Mecum · Regime do Anistiado Político (Lei 10.559/2002)
Art. 13 da Lei 10.559/2002
Texto
Art. 13 No caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores civis e militares da União.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 da Lei 10.559/2002
3.086 decisões do STJ, do STF citam o art. 13 da Lei 10.559/2002, de 2006 a 2026.