Vade Mecum · Regime do Anistiado Político (Lei 10.559/2002)
Art. 22 da Lei 10.559/2002
Texto
Art. 22 Ficam revogados a Medida Provisória nº 2.151-3, de 24 de agosto de 2001, o art. 2º, o § 5º do art. 3º, e os arts. 4º e 5º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, e o art. 150 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 10.559/2002
3 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 10.559/2002, de 2018 a 2022.