Vade Mecum · Regime do Anistiado Político (Lei 10.559/2002)
Art. 21 da Lei 10.559/2002
Texto
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 21 da Lei 10.559/2002
7 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 10.559/2002, de 2006 a 2013.