Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Regime do Anistiado Político (Lei 10.559/2002)

Art. 4º da Lei 10.559/2002

Norma
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 4º A reparação econômica em prestação única consistirá no pagamento de trinta salários mínimos por ano de punição e será devida aos anistiados políticos que não puderem comprovar vínculos com a atividade laboral.

§ 1º Para o cálculo do pagamento mencionado no caput deste artigo, considera-se como um ano o período inferior a doze meses.

§ 2º Em nenhuma hipótese o valor da reparação econômica em prestação única será superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 10.559/2002

446 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 10.559/2002, de 2005 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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