Artigos
- Art. 1º O art. 1 º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril…
- Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.